ATUAÇÃO DA FENAPAR LEVA ANS A REFORÇAR PROTEÇÃO DE PACIENTES CONTRA EXIGÊNCIAS ABUSIVAS DE REEMBOLSO

30/07/2026

Em resposta oficial à Federação, área técnica da Agência afirma que operadoras não podem exigir extratos bancários nem questionar se o tratamento foi pago por cartão, parcelamento, financiamento, empréstimo ou recursos de terceiros

FENAPAR conquista importante avanço junto à ANS para proteção dos pacientes renais

Para uma pessoa com doença renal crônica, burocracia não é um simples inconveniente. Quando o tratamento é contínuo e indispensável à sobrevivência, cada exigência indevida, atraso no reembolso ou cancelamento do plano pode significar endividamento, interrupção da assistência e transferência forçada do paciente para o Sistema Único de Saúde.

Foi para enfrentar essa realidade que a Federação Nacional das Associações de Pacientes Renais e Transplantados do Brasil (FENAPAR) apresentou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) uma ampla representação sobre práticas que vêm dificultando o acesso de pacientes crônicos à cobertura contratada.

A iniciativa produziu um importante resultado.

ANS reconhece direitos dos pacientes no processo apresentado pela FENAPAR

No Processo nº 33910.050045/2025-88, a área técnica da ANS analisou os argumentos e documentos apresentados pela FENAPAR e formalizou entendimentos relevantes para a proteção dos beneficiários de planos de saúde.

Entre os principais pontos, a Agência afirmou que a operadora não pode exigir a apresentação de extratos bancários para comprovar o pagamento da despesa assistencial.

Também reconheceu que não cabe ao plano de saúde questionar a forma escolhida pelo paciente para custear seu tratamento, seja por cartão de crédito, parcelamento, financiamento, empréstimo ou recursos fornecidos por terceiros.

Segundo o despacho técnico, o que importa é a comprovação da realização do atendimento e do efetivo pagamento da despesa, por meio de documento idôneo, como nota fiscal, recibo ou outro comprovante admitido pelo contrato.

A origem dos recursos não pode ser transformada em instrumento de suspeita, constrangimento ou exclusão.

Mais segurança para pacientes em tratamento contínuo

Esse entendimento é especialmente importante para pacientes renais crônicos. Diante do custo elevado e da continuidade de tratamentos como a hemodiálise, muitas famílias precisam recorrer a crédito, parcelamentos ou apoio de terceiros.

O modo encontrado pelo paciente para preservar a própria vida não pode ser utilizado pela operadora como justificativa para negar o reembolso.

A ANS também afirmou que os documentos necessários ao pedido de reembolso devem estar previstos de maneira clara no contrato ou regulamento do plano.

A operadora não pode criar exigências sucessivas, invasivas ou não informadas previamente para dificultar o acesso aos valores devidos. Além disso, qualquer alteração na documentação exigida deve ser comunicada aos beneficiários.

O prazo máximo para pagamento do reembolso permanece sendo de 30 dias após a entrega da documentação adequada.

Proteção à continuidade de tratamentos vitais

A manifestação técnica também aborda a proteção dos beneficiários que estejam internados ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua integridade física quando ocorre a rescisão de um plano coletivo.

Ao tratar do Tema 1.082 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ANS reafirmou que a operadora deve garantir a continuidade da assistência prescrita até a efetiva alta.

A área técnica acrescentou que, depois de rescindido o contrato, não cabe exigir do paciente o pagamento de mensalidades relativas a um vínculo que já não existe, permanecendo a responsabilidade pela continuidade da cobertura iniciada durante sua vigência.

Para quem depende de uma terapia vital e contínua, como a diálise, essa proteção representa a diferença entre a continuidade segura da assistência e o risco concreto de desassistência.

O documento também reforça que beneficiários excluídos ou alcançados pela rescisão de contratos coletivos possuem direito à portabilidade de carências, sem exigência de novo período de permanência ou de compatibilidade de preço nas hipóteses previstas pela regulamentação.

A voz do paciente chegou à Agenda Regulatória da ANS

Em ofício assinado pela Presidência da ANS em 24 de julho de 2026, a Agência agradeceu as contribuições encaminhadas pela FENAPAR e declarou expressamente que os subsídios apresentados foram considerados na elaboração da Agenda Regulatória 2026–2028.

Entre os temas destacados pela própria ANS estão:

  • Aperfeiçoamento das regras de reembolso;
  • Reajustes dos planos coletivos;
  • Ressarcimento ao SUS;
  • Revisão das regras de alteração das redes hospitalares;
  • Adoção de novos modelos de remuneração na saúde suplementar.

A resposta informa, ainda, que o Ministério Público Federal solicitou cópia das manifestações técnicas produzidas no processo, demonstrando a relevância institucional das questões levantadas.

Um avanço importante para os pacientes renais

Esse resultado confirma a importância de uma representação nacional organizada, técnica e comprometida com a realidade vivida pelas pessoas com doença renal crônica.

A FENAPAR transformou relatos individuais de pacientes em uma pauta regulatória nacional. Levou à ANS evidências sobre obstáculos impostos ao reembolso, cancelamentos durante tratamentos essenciais, insuficiência de rede, redução de cobertura e transferência indevida de pacientes para o SUS.

A resposta da Agência representa um avanço concreto, mas não encerra o trabalho.

A FENAPAR continuará acompanhando a Agenda Regulatória, participando dos mecanismos de consulta pública e cobrando para que os entendimentos agora formalizados sejam traduzidos em regras claras, fiscalização efetiva e proteção real para os beneficiários.

Conclusão

Para o paciente renal crônico, tratamento não pode esperar. E nenhum direito se torna realidade sem voz, organização e vigilância.

A íntegra da resposta da ANS está disponível na seção "Documentos" do site da FENAPAR.