Coparticipação em planos de saúde: quando a regulação falha, o paciente paga o preço

30/11/2025

A FENAPAR denuncia o uso abusivo da coparticipação em planos de saúde como ferramenta de exclusão econômica de pacientes crônicos. Defendemos a isenção total de taxas extras para tratamentos vitais e contínuos, como a hemodiálise.

A Federação Nacional das Associações de Pacientes Renais e Transplantados (FENAPAR), entidade que atua em defesa dos direitos dos pacientes crônicos em todo o país, manifesta profunda preocupação com a distorção do instituto da coparticipação nos planos de saúde.

A legislação brasileira admite a coparticipação apenas como mecanismo de regulação do uso dos planos privados de assistência à saúde, desde que limitada por normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme previsto no art. 16, VIII, da Lei nº 9.656/1998. Não se trata de financiamento paralelo, mas de instrumento que deve respeitar a função social do contrato.

A própria ANS já reconheceu que determinados procedimentos — entre eles as terapias contínuas e indispensáveis, como a hemodiálise e a radioterapia — não podem estar sujeitos à cobrança de coparticipação. A razão é óbvia: impor custo adicional nesses contextos significa colocar vidas em risco, inviabilizando o tratamento e expulsando beneficiários do sistema suplementar para o SUS.

Infelizmente, a ausência de regulamentação eficaz tem permitido que operadoras utilizem a coparticipação como barreira econômica de acesso. Casos concretos revelam a perversidade dessa prática: famílias pagando valores de coparticipação que superam a própria mensalidade do plano; cobranças retroativas de anos anteriores, sem prazo máximo; e pacientes crônicos enfrentando a ameaça real de interrupção de seus tratamentos.

Para pacientes renais crônicos e transplantados, a situação é ainda mais dramática. A diálise é um tratamento vital e contínuo. O Congresso Nacional, ciente dessa gravidade, já discute a Proposição Legislativa nº 1.258/2022, que busca vedar a cobrança de coparticipação em diálise peritoneal e hemodiálise. É um sinal inequívoco de que a sociedade e seus representantes já identificaram que a prática se tornou fator de exclusão incompatível com a função social do contrato.

Na prática, estamos diante de um mecanismo de expulsão indireta de pacientes de alto custo. Beneficiários que contrataram planos privados e pagam mensalidades expressivas acabam decidindo por utilizar o Sistema Único de Saúde (SUS), sobrecarregando o sistema público e ampliando desigualdades no acesso.

A FENAPAR reafirma que:

  1. A coparticipação não pode ser usada como instrumento de exclusão.
  2. Pacientes crônicos devem ter isenção plena, conforme já reconhecido em entendimentos regulatórios anteriores da própria ANS.
  3. A ANS precisa retomar sua função regulatória e estabelecer normas claras que impeçam abusos, sob pena de continuar legitimando práticas que minam o próprio modelo de saúde suplementar.

Enquanto federação que representa milhares de pacientes renais crônicos e transplantados em todo o Brasil, a FENAPAR conclama o Parlamento, o Poder Judiciário e a ANS a reconhecerem a gravidade desse problema. Não é aceitável que, em pleno 2025, vidas sejam colocadas em risco porque planos de saúde transformaram um mecanismo regulatório em arma de exclusão econômica.

Federação Nacional das Associações de Pacientes Renais e Transplantados – FENAPAR